29 de março de 2022
Medidas Trabalhistas e Programa Emergencial de Manutenção

Em 28/03/2022, foi publicada MPV nº 1.109/2022, que trouxe disposições sobre medidas trabalhistas e Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pendente de regulamentação por ato do Ministério do Trabalho e Previdência.

Importante ressaltar que as medidas são aplicáveis exclusivamente a trabalhadores pertencentes ao grupo de risco ou a áreas específicas dos entes federativos em estado de calamidade pública.

A principais medidas alternativas previstas são;

Férias individuais: a comunicação de férias poderá ser realizada com até 48 horas de antecedência com duração mínima de 5 dias corridos. A medida é aplicável inclusive para empregados com período aquisitivo incompleto, desde que sejam pactuados através de acordo individual coletivo. O pagamento das férias poderá ser realizado até o 5º dia útil do mês seguinte, enquanto o abono e o terço constitucional poderão ser pagos até a gratificação natalina.

Férias coletivas: a comunicação das férias coletivas poderá ser realizada com 48 horas de antecedência, sendo desnecessária a comunicação ao Sindicato e Ministério do Trabalho, sem limitação de períodos anuais ou dias corridos, podendo, inclusive, ser superior a 30 dias.

Antecipação de feriados: é permitida a antecipação de feriados mediante notificação dos empregados com no mínimo 48 horas de antecedência, os quais podem, inclusive, ser utilizados para compensação de banco de horas.

Banco de horas: poderá ser implementado banco de horas mediante acordo individual ou coletivo, para compensação em até 18 meses (contado da data de encerramento do período estabelecido no ato do Executivo).

Teletrabalho: a modalidade de trabalho poderá ser implementada, assim como a determinação de retorno para a modalidade presencial, poderá ocorrer unilateralmente pelo empregador sem a necessidade de elaboração de contrato individual escrito, desde que a comunicação respeite a antecedência mínima de 48 horas.

FGTS: O poder executivo poderá suspender a exigibilidade de até quatro competências para pagamento posteriormente em 6 parcelas.

Ademais, a MPV em comento prevê a possibilidade de nova implementação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda por até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública.

O Programa permite a aplicação das já conhecidas redução proporcional de salário e jornada de trabalho, além da possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho.

As medidas passam a valer a partir da publicação em 28/03/2022, e terão duração de até noventa dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.

A equipe trabalhista da Dessimoni|Blanco Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos e auxílio para implementação das medidas que poderão ser adotadas.