11 de fevereiro de 2020
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – SISCOSERV

Sua empresa tem negócios com estrangeiros?

Caso positivo, atente-se a esse informativo!

Todas as operações envolvendo aquisição ou venda de serviços, intangíveis e outras operações que provoquem variação patrimonial devem ser informadas ao SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzem Variações no Patrimônio das Entidades), sistema controlado pela Receita Federal do Brasil.

            Quem está obrigado?

São as pessoas físicas, jurídicas e entes despersonalizados residentes ou domiciliados no país, que realizem operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, com residentes ou domiciliados no exterior (Lei 12.546/11, art. 25, §3º, incisos I, II e III).

São exemplos de operações passíveis de registro no Siscoserv: frete internacional (tanto na importação quanto na exportação), licença de uso de software, participação em feiras e congressos internacionais, despesas de viagem, alimentação, hospedagem pagas com cartão corporativo etc. 

            Quais as penalidades?

POR ATRASO:

  1. R$500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional (esta multa vale para pessoa jurídica de direito público);
  2. R$1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
  3. R$100,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;

POR NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO DA RECEITA FEDERAL:

  1. R$500,00 por mês-calendário (vale também para pessoa jurídica de direito público)

POR INFORMAÇÃO INEXATA, OMISSA OU INCOMPLETA:

  1. 3%, não inferior à R$100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica
  2. 1,5%, não inferior à R$50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física

O Escritório Dessimoni | Blanco está à disposição para maiores informações.

Dessimoni|Blanco Advogados

Consultoria Tributária|Paralegal

consultoriatributaria@dba.adv.br

paralegal@dba.adv.br