15 de julho de 2021
TRT-2 Mantém Rescisão Indireta Pela Ausência de Fornecimento de Máscaras e Álcool 70% a Trabalhador

Na última quinta-feira (08), a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mantendo decisão proferida em 1ª instância, confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho de um cobrador de ônibus, considerando que sua empregadora, uma viação de transporte, não fornecia água potável, máscaras e álcool 70% durante a jornada de trabalho.

A rescisão indireta, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, consiste na ruptura contratual em razão da prática de falta grave ou de irregularidades pela empresa, abalando a confiança que deve permear a relação entre ela e o seu colaborador. Popularmente, costuma-se dizer que a rescisão indireta é a “justa causa do empregador”.

O relator da decisão argumentou que, “independentemente da regra de fornecimento de proteções para o geral dos trabalhadores, no caso do reclamante não houve o fornecimento de nenhuma máscara, ou qualquer tipo de material (álcool, v.g.) para a higiene do local de trabalho e das mãos, configurando-se assim, face à pandemia que atravessamos ainda hoje […], a exposição desnecessária do trabalhador a elevado risco para a saúde dele”.

Sendo assim, recomendamos que os empregadores continuem a cumprir, de maneira criteriosa, os protocolos sanitários para combater a proliferação do novo coronavírus (COVID-19) em suas dependências, proporcionando condições seguras para seus empregados.

– Processo nº 1000960-84.2020.5.02.0606