Contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda têm até as 23h59 de 29 de abril para transmitir a sua declaração à Receita Federal.
Como em anos anteriores, o contribuinte terá diversas formas para elaborar a declaração. As opções disponíveis são: (i.) on line – pelo Portal e-CAC, (ii.) por computador – pelo programa da declaração do IRPF 2022; ou (iii.) em dispositivos móveis – via app Meu Imposto de Renda. Àqueles que queiram utilizar a versão pré-preenchida, será necessário possuir cadastro no Gov.br, nos níveis ouro ou prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).
Neste ano, o contribuinte irá se deparar com algumas inovações trazidas pela Receita Federal. A ficha “Bens e Direitos” está agora dividida em nove grupos de bens, com códigos específicos dentro de cada um. Além disso, será permitido o acesso por diversas plataformas à declaração pré-preenchida, bem como haverá a possibilidade de receber a restituição e efetuar o pagamento de DARF pelo PIX (desde que a chave seja o CPF do contribuinte).
Vale lembrar que, quanto antes entregue a declaração, maiores serão as chances de ser privilegiado na fila de restituição, que terá início em 31 de maio.
Lembramos ainda que a apresentação em atraso sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. A não apresentação da declaração pode sujeitar o contribuinte a sanções ainda piores, como a multa de 75% a 150% do imposto devido, e até mesmo configuração de crime de sonegação.
O escritório Dessimoni | Blanco Advogados permanece à disposição para auxiliar em possíveis dúvidas e demandas relacionadas ao tema.
Equipe Consultivo Tributário DBA
01 de abril de 2022