19 de julho de 2024
Encerramento do Prazo para Transmissão da Primeira DIRBI

O prazo para entrega da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) se encerra amanhã, sábado, 20/07/2024.

Instituída pela MP 1.227/2024 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, a DIRBI deve ser entregue mensalmente pelos contribuintes que se beneficiam dos incentivos fiscais listados no anexo único da Instrução Normativa.

São estes:

  • Perse: Setor de eventos (IRPJ/CSLL, PIS/Cofins)
  • Recap: Bens de capital (PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação)
  • Reidi: Infraestrutura (PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação)
  • Reporto: Estrutura portuária (PIS/Cofins, IPI, IPI-Importação, Imposto de Importação)
  • Óleo Bunker: Cabotagem e apoio portuário (PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação)
  • Produtos farmacêuticos
  • Desoneração da folha de pagamento
  • Padis: Semicondutores (PIS/Cofins, IPI, Imposto de Importação)
  • Carne bovina, ovina e caprina
  • Café não torrado e torrado
  • Laranja e soja
  • Carne suína e avícola
  • Produtos agropecuários gerais

A primeira entrega deve incluir informações dos benefícios fiscais de janeiro a maio de 2024. 

A multa para quem não entregar ou enviar informações incompletas pode chegar a 1,5% do faturamento para empresas com receita bruta superior a R$ 10 milhões. Para faturamento até R$ 1 milhão, a multa será de 0,5%, e entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, de 1%.

Estão dispensadas da obrigatoriedade as empresas que não usufruem de benefícios fiscais, as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional, e os microempreendedores individuais (“MEIs”).

A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o assunto, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.