Diferente do que muitos temiam, a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) não cerceará o uso de dados por Entidades, Órgãos Públicos e Empresas. Todo o debate que gira entorno dessa Lei deve ser olhado sob a perspectiva de que a sua missão não é, apenas, proteger liberdades e direitos fundamentais do cidadão, mas também trazer segurança jurídica aos agentes que pretendem manipular e tratar dados pessoais.
Desta forma, podemos afirmar que a LGPD possui uma dupla função, qual seja, o fomento de desenvolvimento tecnológico e econômico e a proteção de direitos e liberdades fundamentais.
Neste cenário, as organizações públicas e privadas devem entender que não se trata apenas de custo ou medo com a eventual aplicação de sanções, mas principalmente de encontrar ideias para sua atividade, de forma a extrair valores e benefícios para além de uma análise de risco.
Sendo assim, ao mesmo tempo que as regulações de proteção de dados pessoais são valiosos instrumentos de defesa e proteção de direitos e liberdades fundamentais, elas também têm amplo potencial de alavancar avanços tecnológicos, uma vez que criam novas vantagens competitivas, estimulam o desenvolvimento de soluções tecnológicas para proteção de dados e “obrigam” empresas e entidades a organizarem suas informações.
Então, essa dupla função da LGPD, conforme ensina Bruno Bioni, especialista em privacidade e proteção de dados e fundador do Data Privacy Brasil, traduz um “DNA” econômico social que é baseado na segurança, seja para os agentes de tratamento ou para os titulares de dados.
É a partir deste entendimento que organizações precisam parar de questionar a aderência da LGPD no cenário brasileiro e iniciar seus projetos de adequação de uma forma holística, uma vez que todas as áreas de uma empresa realizam tratamento de dados, do contrário correrão risco de perder espaço em um mercado que, cada vez mais, vem se adequando aos novos tempos.