A
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49, que trata da
impossibilidade de exigência do ICMS nas operações destinadas a outros
estabelecimentos do mesmo contribuinte está pendente de julgamento final no
Supremo Tribunal Federal.
Reafirmando a jurisprudência já consolidada, em 16/04/2021, o STF declarou
inconstitucional os dispositivos da Lei Kandir que versam sobre a cobrança do
ICMS nas transferências entre estabelecimentos, o que motivou os Embargos de
Declaração por parte do Estado do Rio Grande do Norte (Autor do feito).
A UNECS, União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços, em defesa do
interesse de seus associados e da segurança jurídica, ingressou na referida ADC
na qualidade de Amicus Curiae, isto é, na qualidade de entidade interessada no
tema.
Na oportunidade, além de justificar seu interesse no julgamento da matéria e a
sua representatividade dentro dos segmentos de comércio e serviços, a UNECS,
dentre outras questões, defendeu (i) a necessidade de manutenção dos créditos
de ICMS mesmo na hipótese de transferências entre estabelecimentos sem o
destaque do imposto e (ii) a necessidade de modulação dos efeitos da decisão
para que tenha efeitos somente daqui em diante (justamente para prevenir que os
Estados destinatários dessas transferências passem a fiscalizar e autuar os
contribuintes por suposto uso indevido de créditos em período pretérito).
Além da UNECS, solicitaram a intervenção no feito a ABAFARMA, o SINDICOM, a
VIVA LÁCTEOS, a FIEMG, a FIRJAN, o CONPEG e a COFIC.
O Ministro Edson Fachin, relator da ADC, admitiu a intervenção da UNECS
reconhecendo a sua representatividade e a importância de sua contribuição no
julgamento da matéria.
Os Embargos de Declaração opostos foram pautados para Sessão Virtual do
Plenário Virtual, agendada para iniciar no dia 27/08/2021.
A UNECS segue assumindo o protagonismo na condução dos temas de interesse de
seus associados e, com o apoio do escritório Dessimoni e Blanco segue
acompanhando o julgamento do caso.
Apresentamos nesta quarta-feira Memoriais Finais e participaremos do julgamento
virtual com a realização de Sustentação Oral dos argumentos levantados.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
20 de agosto de 2021
ADC 49 – Inconstitucionalidade da Exigência do ICMS nas Transferências entre Estabelecimentos