A Advocacia-Geral da União (AGU), no dia 06/12/2019, prestou informações na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.265, defendendo que a “Carteira de Trabalho Verde e Amarela”, instituída pela MP nº 905/2019, não viola a Constituição Federal.
Dentre outros motivos, afirmou a AGU que “o cenário de crise e estagnação econômica vivenciado pelo país no presente tornam premente a necessidade de implementação das medidas contidas na medida provisória ora combatida para, através da dinamização da econômica da abertura de novos empregos, mitigar quadro social alarmante de desemprego atualmente existente no país”.