Na última quarta-feira (6), a Câmara dos Deputados votou e aprovou o Projeto de Lei nº 2.058/2021objetiva alterar substancialmente a Lei nº 14.151/2021 – a qual garante às empregadas gestantes o direito de permanecerem afastadas de atividades presenciais, sem qualquer prejuízo de sua remuneração, enquanto persistir a pandemia decorrente do novo coronavírus.
O autor do Projeto, o deputado Tiago Dimas do Partido Solidariedade, defende que a medida tem como objetivo disciplinar a Lei 14.151/2021, para evitar que o ônus recaia apenas sobre o empregador, argumenta ainda, que existe a necessidade dos ajustes para o fim de preservar a contratação de trabalhadoras gestantes e mulheres na idade fértil.
Isso porque, a Lei 14.151, não tratou dos casos de gestantes que em razão das particularidades de suas funções, só podem cumprir suas atividades de forma presencial, ou seja, nas instalações dos empregadores.
Assim, de acordo com a atual legislação, o empregador, além de manter as empregadas gestantes afastadas, quitando seus salários normalmente, tem que contratar outras para substituí-las em suas funções (quando não há compatibilidade entre atividades e trabalho remoto), o que onera absurdamente o empresariado.
Em contrapartida, o projeto gerou críticas da oposição.
Para a deputada federal Erika Konay do PT, “As relações postas são de uma profunda crueldade, em que se quer colocar a vida de mulheres em risco para assegurar o direito dos empresários”, disse.
Dentre as principais alterações trazidas pelo Projeto de Lei, destacamos a criação de uma espécie de Benefício Maternidade “Estendido”, isso é, quando a atividade desempenhada pela gestante não for compatível com o teletrabalho e a sua imunização não estiver completa, por motivos alheios à sua vontade, a empregada poderá receber o benefício do salário-maternidade, por ter sua situação equiparada à gravidez de risco.
Já as empregadas gestantes que tiverem completado a vacinação contra a Covid-19, não terão direito ao trabalho remoto, devendo voltar ao trabalho presencial.
O principal ponto de discussão foi sobre a gestante que se recusar a receber o imunizante contra a covid-19 uma vez que o PL determina que a grávida que se recusar a vacina deverá retornar ao trabalho presencial, assinando um termo de responsabilidade.
A relatora do projeto, deputada Paula Belmonte (Cidadania), reforçou que acatou o dispositivo por considerar que a não vacinação “é um direito fundamental” e que “Quem opta por rejeitar a vacinação afirma que o risco da vacina é maior do que o risco da doença. Nesse sentido, naturalmente abre mão de aguardar a imunização e pode, observando as medidas de proteção individual e coletivas, retornar ao trabalho”, argumenta.
O Projeto de Lei que foi aprovado pela Câmara dos Deputados, por 296 votos favoráveis e 121 contrários, será remetido ao Senado Federal, devendo entrar na pauta de votações nas próximas semanas.