10 de outubro de 2024
Alteração na legislação do Espírito Santo altera o formato de concessão do benefício do COMPETE/ES  

O Governo do Estado do Espírito Santo (ES) aprovou no dia 18/09/2024 o Projeto de Lei nº 511/2024, que prevê a alteração na legislação do COMPETE (Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo), de maneira a conceder aos atacadistas crédito presumido do ICMS, ao invés do estorno do débito, como previsto anteriormente.  

Essa mudança para “crédito presumido” favorece o setor atacadista, já que, segundo entendimento recente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), as receitas decorrentes de crédito presumido não integram a base de cálculo para fins de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

A medida atende a um pleito do setor sem alterar a carga tributária efetiva dos atacadistas incluídos no COMPETE-ES no Estado. 

A medida tem o objetivo de aumentar a competitividade e investimento locais, sem alterar a carga tributária específica das operações. Nessa linha, será alterado principalmente o artigo 16 da Lei nº 10.568/2016 que trata do COMPETE direcionado aos atacadistas, no entanto a alteração ainda não foi publicada no Diário Oficial. 

Destacamos que os contribuintes que possuem interesse em abrir filial no Espírito Santo para aproveitamento do crédito presumido de ICMS e demais benefícios da região, podem entrar em contato com nossa equipe. Estamos à disposição para aprofundar o conhecimento acerca do tema, e auxiliar no que for necessário para a regularização do cenário. Nos contate através do e-mail consultivotributario@dba.adv.br.