15 de abril de 2021
Alterações das Regras de Trânsito Nacional

Na última segunda-feira (12 de abril de 2021) iniciou-se a vigência da Lei Federal nº 14.071/2020, que promoveu alterações importantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passando a dispor, em especial, dos seguintes temas:[1][2]

1) Maior prazo de validade da CNH: motoristas de até 50 anos terão o prazo de validade da CNH ampliado de 5 para 10 anos. O prazo diminui para 5 anos após os 50 anos de idade, e para três anos após os 70 anos de idade;

2) Maior limite de pontos na CNH: o limite de pontos para suspensão da CNH passa para 40 pontos para os condutores que não cometerem nenhuma infração gravíssima ao volante;

3) Maior prazo para identificação do infrator: ao receber a notificação de multa, o principal condutor do veículo terá 30 dias, e não mais 15 dias, para identificar o autor da infração, caso não a tenha cometido;

4) Desconto de 40% no valor das multas: motoristas que instalarem o aplicativo CarteiraDigital de Trânsito, habilitarem a notificação automática de multas e reconhecerem terem cometido a infração, não ingressando com recurso, terão direito ao desconto no pagamento até a data do vencimento;

5) Advertência para infrações leves ou médias: motoristas que cometerem infrações leves ou médias, desde que não sejam reincidentes no erro, poderão receber apenas uma advertência em vez de multa;

6) Recall de veículos — obrigatoriedade para licenciamento: motoristas que não atenderem a recalls das montadoras não poderão renovar o licenciamento do veículo;

7) Transporte de crianças menores de 10 anos: em carros, a cadeirinha será obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura;

8) Uso de luz baixa em rodovias: os carros que não dispuserem de luzes de rodagem diurna terão de manter os faróis acesos mesmo durante o dia em estradas. A regra vale para rodovias de pista simples fora do perímetro urbano;

9) Normas de proteção a ciclistas: deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista deixa de ser uma infração grave e passa a ser gravíssima.


[1] https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-04/nova-lei-de-transito-entra-em-vigor-nesta-segunda-feira

[2] https://www.conjur.com.br/2021-abr-13/ctb-traz-nove-mudancas-atentar