8 de novembro de 2019
Alterações no Regime de Substituição Tributária em São Paulo

Em 1º de novembro foi publicado o Decreto nº 64.552/2019, alterando o Regulamento do ICMS paulista no tocante aos produtos e mercadorias sujeitos ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do imposto.

Com a nova redação, todos os artigos que atualmente disciplinam os segmentos sujeitos à sistemática de substituição tributária foram alterados de modo que a relação das referidas mercadorias e produtos deixem de constar expressamente no Regulamento do ICMS e passem ser divulgadas por meio de ato normativo de competência do Coordenador da Administração Tributária.

Ainda, apesar de terem sido expressamente revogados os artigos que preveem a aplicação da substituição tributária para os seguintes seguimentos: higiene pessoal (artigos 313-G e 313-H); papel (artigos 313-U e 313-V), pneus e câmaras de ar para bicicletas (artigos 313-Z5 e 313-Z6) e máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos (artigos 313-Z11 e 313-Z12), não é possível afirmar que tais segmentos não se sujeitam mais às regras de substituição tributária no Estado.

Isso porquê a previsão de aplicação da substituição tributária para produtos de higiene pessoal foi expressamente inserida na nova redação do artigo 313-E, que trata do segmento de perfumaria. Da mesma forma, a base legal para o segmento de papelaria agora engloba também papel (artigo 313-Z13) e a previsão da possibilidade de substituição tributária para o segmento de pneus e câmaras de ar para bicicletas foi abrangida na nova redação do caput do artigo 310, que trata de pneumáticos em geral.

Diante disso, recomenda-se ao contribuinte aguardar a publicação as Portarias CAT que relacionem de produtos sujeitos à substituição tributária e os respectivos IVAs-ST para adequar suas operações às novas regras, o que deve acontecer até janeiro de 2020, data em que as alterações trazidas pelo Decreto nº 64.552/2019 entrarão em vigor, trazendo segurança ao contribuinte no tocante à sistemática a que estão sujeitos seus produtos.

Consultoria Tributária

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