A Câmara dos Deputados aprovou o texto da reforma tributária na madrugada do dia 07/07/2023. A votação iniciou no final da tarde do dia 06/07, e foi aprovada em dois turnos.
O texto prevê grandes mudanças no sistema tributário do País. A principal delas é a extinção do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (“ICMS”), Imposto sobre Produto Industrializado (“IPI”), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (“ISSQN”), Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”) e Programa de Integração Social (“PIS”).
Para substituir esses tributos, a reforma propõe a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”), de competência dos Estados e Municípios, Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) e o Imposto Seletivo, ambos de competência da União.
O Imposto Seletivo incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Os novos tributos terão base ampla, ou seja, incidirão sobre todos os bens e serviços, possuirão alíquota única (salvo raras exceções) e serão não cumulativos. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (“PEC”), o texto não prevê alíquotas, sendo necessária a edição de uma Lei Complementar para regulamentar as disposições gerais (alíquota, forma de cobrança, obrigações acessórias etc.).
Ainda é cedo para se falar se haverá aumento na carga tributária e para quais setores a reforma será positiva ou negativa. O texto seguirá para o Senado Federal, e poderá passar por modificações. De toda forma, elencamos abaixo alguns pontos positivos, e outros que merecem maior atenção:
Pontos positivos:
- Isenção total dos itens da cesta básica;
- Não cumulatividade plena, possibilitando ao contribuinte se creditar da totalidade do imposto que foi recolhido na cadeia anterior;
- Manutenção dos benefícios fiscais já existentes até o ano de 2032;
- Fim da guerra fiscal;
- Simplificação e desburocratização. A reforma propõe a extinção de 5 tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS), e a criação de 3 (IBS, CBS e Imposto Seletivo) com legislação unificada;
- Redução da alíquota para insumos agropecuários, higiene pessoal e alimentos.
Pontos de atenção:
- Falta de Lei Complementar regulamentando a PEC;
- Impossibilidade de escriturar crédito sobre bens considerados de uso e consumo pessoal. Hoje já existe essa discussão no Judiciário sobre o conceito da expressão;
- Possibilidade de utilizar saldos credores existentes após a extinção dos atuais tributos;
- Necessidade de um estudo mais profundo a ser realizado e apresentado à população, com relação ao real impacto da reforma tributária para os contribuintes.
A transição entre o atual modelo tributário e o novo durará sete anos, começando em 2026 e terminando em 2032.
Importante frisar que o texto será encaminhado ao Senado e poderá sofrer modificações.
A equipe tributária do Dessimoni e Blanco está à disposição para auxiliá-los.