A modalidade de trabalho apelidada pela sociedade de “CLT”, ocorre quando há o preenchimento dos seguintes requisitos de forma cumulativa:
- Onerosidade;
- Subordinação;
- Habitualidade; e
- Pessoalidade.
Assim, o empregado estará submetido a respeitar e seguir ordens do seu empregador, tendo como direito garantido o salário, remuneração por labor extraordinário, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, FGTS, entre outros.
Já a Pessoa Jurídica, apelidado pela sociedade de “PJ”, não é, principalmente, subordinada de nenhuma forma a outra pessoa ou a empresa contratante.
Afinal, sob a ótica do trabalhador, quais são as principais diferenças entre o PJ e o CLT?
CLT | PJ |
Preenchimento de todos os requisitos: onerosidade, subordinação, habitualidade; e pessoalidade, vejamos: | Ausência de preenchimento de um ou mais requisitos: onerosidade, subordinação, habitualidade; e pessoalidade, vejamos: |
Pessoalidade: Não pode ser substituído por outra pessoa; | Pessoalidade: Pode ser substituído, desde que o serviço contratado seja entregue, salvo estipulação expressa em contrato; |
Habitualidade: Trabalho com regularidade; | Habitualidade: Trabalho poderá ter regularidade ou não; |
Onerosidade: Pagamento pelo serviço, existe em ambas contratações (PJ e CLT); | Onerosidade: Pagamento pelo serviço, existe em ambas contratações (PJ e CLT); |
Subordinação: Deverá respeitar horários, receberá ordens de seus superiores, poderá sofrer punições quando agir em desacordo com as normas do Empregador. | Subordinação: Deverá cumprir com os termos do acordo, não podendo sofrer qualquer punição, vez que não há superiores hierárquicos. |
Pagamento de FGTS. | Ausência de FGTS |
Pagamento de férias remuneradas; licença maternidade ou paternidade; seguro-desemprego; vale-transporte etc. | Pagamento por serviço prestado por meio de emissão de nota fiscal. |
Pagamento das horas extras, salvo em caso de cargo de confiança e jornada externa. | Sem remuneração de horas trabalhadas além de um limite, salvo pactuação expressa em contrato. |
Respeito de regras e ordens do empregador (ex. respeitar a jornada estabelecida). | Ausência de subordinação a qualquer outra pessoa ou empresa. |
A equipe trabalhista da Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para auxiliá-los a desmistificar a diferença entre PJ e CLT!