7 de novembro de 2023
CLT ou PJ: As principais diferenças para o trabalhador
Escritório e Trabalho

A modalidade de trabalho apelidada pela sociedade de CLT, ocorre quando há o preenchimento dos seguintes requisitos de forma cumulativa:

  1. Onerosidade;
  2. Subordinação;
  3. Habitualidade; e
  4. Pessoalidade.

Assim, o empregado estará submetido a respeitar e seguir ordens do seu empregador, tendo como direito garantido o salário, remuneração por labor extraordinário, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, FGTS, entre outros.

Já a Pessoa Jurídica, apelidado pela sociedade de “PJ”, não é, principalmente, subordinada de nenhuma forma a outra pessoa ou a empresa contratante.

Afinal, sob a ótica do trabalhador, quais são as principais diferenças entre o PJ e o CLT?

CLTPJ
Preenchimento de todos os requisitos: onerosidade, subordinação, habitualidade; e pessoalidade, vejamos:Ausência de preenchimento de um ou mais requisitos: onerosidade, subordinação, habitualidade; e pessoalidade, vejamos:
Pessoalidade: Não pode ser substituído por outra pessoa;Pessoalidade: Pode ser substituído, desde que o serviço contratado seja entregue, salvo estipulação expressa em contrato;
Habitualidade: Trabalho com regularidade;Habitualidade: Trabalho poderá ter regularidade ou não;
Onerosidade: Pagamento pelo serviço, existe em ambas contratações (PJ e CLT);Onerosidade: Pagamento pelo serviço, existe em ambas contratações (PJ e CLT);
Subordinação: Deverá respeitar horários, receberá ordens de seus superiores, poderá sofrer punições quando agir em desacordo com as normas do Empregador.Subordinação: Deverá cumprir com os termos do acordo, não podendo sofrer qualquer punição, vez que não há superiores hierárquicos.
Pagamento de FGTS.Ausência de FGTS
Pagamento de férias remuneradas;
licença maternidade ou paternidade;
seguro-desemprego;
vale-transporte etc.
Pagamento por serviço prestado por meio de emissão de nota fiscal.
Pagamento das horas extras, salvo em caso de cargo de confiança e jornada externa.Sem remuneração de horas trabalhadas além de um limite, salvo pactuação expressa em contrato.
Respeito de regras e ordens do empregador (ex. respeitar a jornada estabelecida).Ausência de subordinação a qualquer outra pessoa ou empresa.

A equipe trabalhista da Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para auxiliá-los a desmistificar a diferença entre PJ e CLT!