O Comitê Gestor do Simples Nacional, na data de 18 de março de 2020, em função dos impactos da pandemia do Covid-19, resolveu prorrogar as datas de vencimento dos tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos. O recolhimento será realizado segundo o seguinte cronograma:
Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Essa determinação já havia sido anunciada pelo Ministério da Economia e a Resolução N° 152 foi publicada ontem no Diário Oficial da União.
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19 de março de 2020
Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional