No dia 10/10/2019, foi publicado Convênio que autoriza o Estado de São Paulo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS e dispensar ou reduzir suas multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
Poderão ser incluídos na consolidação os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, e que poderão ser quitados com descontos de 75% (setenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e de até 60% (sessenta por cento) dos demais acréscimos legais, de acordo com a quantidade de parcelas.
Desta forma, o Estado de São Paulo deverá editar nos próximos dias legislação instituindo o parcelamento em que regulamentará os prazos e condições do programa.
Nesse sentido, iremos acompanhar a edição de tal legislação e caso V. As necessite dos nossos serviços para analisar os débitos passíveis de inclusão em tal programa ou que seja realizado uma simulação dos valores, ou para maiores esclarecimentos, ficamos à disposição.
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