O Conselho Nacional de Política Fazendária (“CONFAZ”) publicou, no dia 14/12/2022, os Ajustes do Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais (“Ajustes SINIEF”) nºs 48, 49 e 50, passando a desobrigar a impressão em papel de documentos fiscais obrigatórios para o transporte de cargas: Documento Auxiliar de Manifesto de Documento Fiscais eletrônico (“DAMDF-e”) e; Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (“DACT-e”), bem como para o transporte de valores, bagagem turismo (“DACT-e OS”) .
Os Ajustes SINIEF citados foram publicados para alterar os Ajustes SINIEF nºs 21/10, 39/19 e 09/07 respectivamente, nos quais foram instituídas as obrigatoriedades de impressão em papel.
Com a publicação, o CONFAZ permitiu que o DAMDF-e (utilizado na prestação de serviço de transporte de cargas) e o DACT-e OS (utilizado no transporte ferroviário, aquaviário de cabotagem, rodoviário destinado a consumir final e aéreo) sejam apresentados por meio eletrônico, afastando a obrigação da impressão em papel. O DACT-e OS digital fica condicionado a emissão do Manifesto de Documento Fiscais eletrônico (“MDF-e”).
Importante mencionar que a impressão dos documentos ainda será exigida no caso de contingência ou quando solicitado pelo tomador, seguindo as regras do Manual de Orientação do Contribuinte (“MOC”).
Os mencionados Ajustes SINIEF auxiliam na desburocratização e facilitam a operação diária de empresas do segmento de transporte de cargas, sendo que os contribuintes poderão adaptar suas operações a partir do dia 1º de janeiro de 2023 – data em que os Ajustes entrarão em vigor.
A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos sobre o tema, disponível por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.