O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) publicou em 15 de junho de 2020, a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020, cujo propósito é consolidar as normas e diretrizes gerais do registro público de empresas, anteriormente dispostas esparsamente por meio de diversas instruções normativas de referido órgão. Ademais, a instrução regulamenta as medidas do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que, por sua vez, dispõe sobre a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, também conhecida como Lei do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Dentre as principais alterações, podemos destacar:
- A dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação de cópias pelos cartórios para qualquer documento que seja apresentado às juntas comerciais, incluindo procurações. Nesta hipótese, a declaração de autenticidade deverá ser firmada por advogado, contador ou servidor da junta comercial.
- O registro automático de atos de constituição, alteração e extinção de empresário individual, EIRELI e sociedade limitada, e ato de constituição de cooperativa, que estejam dentro dos modelos previstos no site do DREI.
- Permissão de composição de nome empresarial das EIRELIs e das sociedades sem a indicação do objeto social.
- Admissão de quotas de sociedade limitadas com restrição ou sem direito a voto, dentro dos limites da Lei nº 6.404/1976, aplicada supletivamente. Antes da divulgação da nova instrução normativa, não era possível restringir ou suprimir o direito de voto de quotistas, sendo apenas possível criar classes de quotas com direitos econômicos diversos.
- Possibilidade de transformação de associações e cooperativas em sociedades empresárias.
- Integralização parcial do capital da EIRELI, desde que seja aportado o valor do capital mínimo obrigatório, isto é, montante equivalente a cem vezes o salário mínimo em vigor. Neste caso, o valor que exceder o mínimo poderá ser integralizado em data futura.
Em decorrência das novas diretrizes, foram revogadas cinquenta e seis normas, dentre elas quarenta e cinco instruções normativas do DREI.
A Instrução Normativa DREI nº 81/2020 entra em vigor no dia 1º de julho de 2020, salvo no que se refere ao arquivamento automático de atos de alteração e extinção de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e sociedade limitada, e atos de constituição de cooperativa, que entrará em vigor após cento e vinte dias contados da data de sua publicação.
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