A partir de 1º de janeiro de 2020, os empresários poderão desonerar suas folhas de pagamento, contratando empregados pelo denominado “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”. Agora, quais serão, especificamente, os requisitos exigidos, as vantagens proporcionadas e os cuidados necessários? No intuito de facilitar a sua compreensão, a Dessimoni|Blanco Advogados elaborou este guia prático, no qual abordou as principais dúvidas sobre o assunto.
30 de dezembro de 2019
Contrato de Trabalho Verde e Amarelo