Prefeitura de São Paulo – AMLURB
Prezados Senhores,
Recentemente a Prefeitura Municipal de São Paulo estabeleceu por meio do Decreto nº 58.701 de 04 de abril de 2019, a obrigatoriedade de prestar informações sobre a geração de resíduos à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB), através do sistema eletrônico autodeclaratório de Controle de Transporte de Resíduos (CTR-e).
Quem está obrigado a se cadastrar?
Todas as empresas com CNPJ, situadas no Município de São Paulo, devem se cadastrar no CTR-e, independente do porte, tipo jurídico ou ramo de atividade.
Quais as penalidades em caso de não cadastramento?
Quem não cumprir com a obrigação até o dia 31 de outubro de 2019 (prazo final
para a realização do cadastro), estará sujeito a penalidades tais como
advertências e aplicação de multa no valor de R$ 1.639,60.
Nesse sentido, caso V. Sa. necessite dos nossos serviços para o cumprimento da obrigação em referência ou para maiores esclarecimentos, solicitamos a gentileza de nos enviar a confirmação por escrito.
Dessimoni & Blanco Advogados
Equipe Societária e Paralegal