A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados, que apura fraude nas Demonstrações Financeiras da Lojas Americanas S.A., aprovou, em votação nesta terça-feira, 26, o relatório final do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC). O relatório sugere algumas alterações legislativas, por meio de Projetos de Lei (PL), em diferentes campos, a serem consideradas para aprimorar a regulação do mercado.
No âmbito societário são duas medidas propostas: (i) o aprimoramento da sistemática de responsabilidade civil contra o administrador de sociedade anônima, da ação de reparação de danos contra acionistas controladores e auditores independentes de sociedade anônima, da divulgação de fatos relevantes e da devolução e bônus e vantagens condicionadas a desempenho da companhia na ocorrência de fraudes que alteraram esse desempenho e sobre a alteração do prazo de prescrição de ações; (ii) a permissão de obtenção de informações sobre operações de crédito contratadas pelas sociedades anônimas, sociedades de grande porte ou fundos de investimento por eles auditados em decorrência de lei ou ato normativo, pelos auditores independentes com registro na CVM, junto ao Banco Central do Brasil, inclusive por meio de acesso direto a sistemas de informações de crédito;
Para o aprimoramento da sistemática de responsabilidade civil contra o administrador de sociedade anônima, da ação de reparação de danos contra acionistas controladores e auditores independentes de sociedade anônima, a CPI propôs alterações na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), com o condão de facilitar e ampliar os incentivos à propositura de ações contra administradores e acionistas controladores, bem como para que a Lei passe a prever a hipótese de ação de reparação contra auditores independentes, caso estes violem seus deveres por imperícia, imprudência ou negligência. Para tanto, o primeiro PL visa alterar os capítulos de Administração, de Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas e o capítulo de Prazos de Prescrição da Lei.
As propostas mais relevantes deste primeiro PL são: (i) a alteração do dever de informar dos administradores, que não mais estarão sujeitos ao pedido de acionistas que representem 5% do capital social para divulgação do número de ações, bônus de subscrição, opções de compra de ações e debêntures conversíveis em ações, de emissão da companhia e de sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares, mas passarão a ter a obrigação de divulga-las à Assembleia Geral Ordinária e (ii) o aumento do prêmio, de 5% para 10%, aos acionistas que ajuizarem a ação que tenha como resultado a condenação dos controladores, bem como a redução do custo de sucumbência em caso de insucesso.
Para que os auditores independentes possam obter, junto ao Banco Central, informações de sociedades anônimas e/ou sociedades de grande porte por eles auditadas, a CPI elaborou um PL que busca garantir que auditores independentes registrados perante à CVM obtenham acesso direito, através do Banco Central, as informações sobre operações de crédito contratadas pelas sociedades anônimas e/ou de grande porte por eles auditadas, desde que a auditoria seja realizada em decorrência de determinação de lei ou de ato normativo. Para tanto, os parlamentares propuseram que não constitui violação do dever de sigilo do Banco Central o fornecimento de informações sobre o montante de responsabilidade de pessoa jurídica em operações de crédito a auditores independentes.
Ainda, no âmbito do direito penal, o relatório da CPI propôs a tipificação do crime de infidelidade patrimonial e o aprimoramento do sistema de proteção do informante de boa-fé, como outros instrumentos para se buscar o aprimoramento do mercado.
A equipe societária de Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos.