26 de junho de 2024
Das injustiças ao contribuinte com relação a limitação de 20 salários mínimos – possibilidade de alteração da modulação dos efeitos por meio de embargos de declaração do contribuinte.

Por Fernanda Lima e João Isquierdo

Como amplamente noticiado, em 02/05/2024 foi publicado o acórdão que determinou a modulação dos efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do julgamento (25/10/2023), obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão (02/05/2024), nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

A modulação dos efeitos como determinada pelo STJ acabou causando uma disparidade entre os contribuintes, ao resguardar o direito de se valer da limitação dos 20 salários apenas os contribuintes que possuíam decisões favoráveis.

Não é demais frisar que após a determinação da afetação e o sobrestamento nacional, muitos dos Tribunais Regionais sobrestavam diretamente o tema sem proferir decisão preliminar, ou, proferia decisão desfavorável e sobrestava o tema aguardando um posicionamento dos tribunais superiores, sendo que uma pequena gama de contribuintes pôde se valer de tal benefício ao ter para si decisão favorável.

Ademais, em nenhum momento do acórdão delimitou-se o que se entenderia por decisão administrativa favorável, o que mais uma vez causa insegurança aos contribuintes que poderiam levar em consideração os seguintes marcos: homologação expressa ou tácita do PER/DCOMP, transmissão do PER/DCOMP, parametrização do e-Social, entre outros.

Assim, não restou outra alternativa as contribuintes a não ser a oposição de embargos de declaração repisando que “(…) a forma como a modulação foi proposta prejudica os contribuintes por uma falha do próprio Poder Judiciário”

Para tanto, estamos acompanhando a alteração dos cenários e informaremos. No momento, ainda não tem data para julgamento dos embargos de declaração proposto pelos contribuintes.

O escritório Dessimoni e Blanco advogados coloca à sua equipe tributária à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.