ADI 6363
Na última
segunda-feira (14), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal
(STF), julgou os embargos de declaração opostos pela Advocacia Geral da União
(AGU) na ADI 6363, definindo o alcance da liminar que havia sido por ele
parcialmente deferida.
De acordo com a decisão, os acordos individuais firmados pelas empresas ou para
reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e o salário ou para suspender
temporariamente o contrato de trabalho são válidos e legítimos, produzindo
efeitos de maneira imediata.
Lewandowski ainda acrescentou que o empregado, querendo, poderá aderir à
convenção ou ao acordo coletivo posteriormente firmados, “os quais prevalecerão
sobre os acordos individuais, naquilo que com eles conflitarem, observando-se o
princípio da norma mais favorável”.