13 de março de 2024
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) 2024 e a nova Lei das Offshores

Até 5 de abril de 2024, as pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas, residentes ou com sede no Brasil, detentores de ativos no exterior maiores do que US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31 de dezembro de 2023, deverão preencher a declaração de capitais brasileiros no exterior (CBE) anual.

Para fins da declaração são considerados ativos os valores, os bens, os direitos e fora do território nacional, tais como financiamentos, empréstimos, ações, depósitos, imóveis e participação societária em empresas estrangeiras. Diante disso, é importante convergir a obrigatoriedade da declaração CBE com as exigências trazidas pela Lei das Offshores (Lei 14.754/23), em especial a elaboração de demonstrações financeiras para as empresas estrangeiras.

Isto porque as informações que constam nessas demonstrações constarão tanto na declaração de CBE quanto na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), que, por sua vez, possuem regras e finalidades distintas. A declaração CBE é fonte de dados do Banco Central para a compilação de estatísticas do setor externo do país, como o Balanço de Pagamentos e a Posição de Investimento Internacional, ao passo que a DIRPF tem objetivos fiscais.

As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

O Escritório Dessimoni | Blanco está à disposição para maiores informações.