27 de novembro de 2020
Declaração de Substância Econômica em BVI

Está se esgotando o prazo para realização da Declaração de Substância Econômica, obrigatória para as todas offshores sediadas nas Ilhas Virgens Britâncias (BVI), que deve ser realizada ainda durante o ano fiscal de 2020 em BVI para informar as autoridades locais se a offshore exerce ou não atividade relevante. O descumprimento dessa obrigação pode acarretar em diversas penalidades.

O Economic Sustance Act (ESA) classificou determinadas atividades como relevantes e definiu critérios para que as empresas que exercem qualquer das atividades consideradas relevantes tenham substância econômica adequada à atividade que desenvolvem.

A offshore que tenha a sua atividade caracterizada como relevante deve atender aos requisitos de substância econômica, que variam conforme a atividade, o porte, jurisdição onde é exercida a gestão, o domicílio fiscal e outros, mas, em linhas gerais, deve estabelecer uma presença física em BVI, bem como que constituir relações trabalhistas no país, devendo a empresa ter um número de funcionários condizente com a sua atividade.

Dentre as atividades classificadas como relevantes estão as empresas que são holdings puras, as pure equity holding entities. O que isso significa?

É considerada para os fins legais como uma holding pura a offshore que tiver como único tipo de ativo a participação societária direta em uma ou mais empresas, sendo sua única fonte de receita lucros, dividendos ou remuneração de capital próprio decorrentes dessas participações societárias diretas – a lei definiu esse tipo de atividade como “inteiramente passiva em sua essência”.

Por outro lado, se a holding possuir qualquer outra fonte de receita, que não lucros e dividendos decorrentes de participação societária direta (por exemplo, investimentos e gestão de ativos financeiros como bonds, instrumentos de renda fixa ou valores mobiliários em geral) a sociedade não é enquadrada como holding pura e deixa de ser aplicável a legislação do ESA, não estando sujeita a nenhum requisito de substância.

Uma vez observado que a holding é pura, quais são os reflexos para os titulares dessas holdings? Isso significa que todas as holdings puras precisam ter sede física em BVI?

Os requisitos de substância para as holdings puras são, ao contrário das demais atividades de que trata a lei, somente dois:

  • observar todas as formalidades de registro e publicidade, como manter o arquivamento dos documentos societários relevantes junto ao órgão de registro de BVI, e estar em conformidade com a lei que disciplina as empresas locais; e
  • ter funcionários e instalações adequados para administrar as participações que detém no capital de outras empresas.

O órgão regulador de BVI (International Tax Authority, o “ITA”) foi ponderado ao interpretar a lei e estabeleceu que o mero desempenho de serviços de agente registrado – a contratação desse serviço é um pressuposto de existência para qualquer offshore que não possua sede física em BVI – deve ser levado em consideração para composição da substância econômica, reforçando que a própria lei faculta às offshores que mantenham seus empregados em BVI por contratação direta ou indireta.

No mais, quando o legislador estabeleceu que uma pessoa jurídica será tratada como exercendo uma atividade relevante durante qualquer período fiscal em que receba rendimentos dessa atividade, deu margem ao entendimento de que ser holding pura e efetivamente auferir receita seriam requisitos cumulativos. No entanto, apesar de ser uma crescente interpretação, o assunto segue sem pacificação até que o órgão regulador se manifeste.

Em suma, as autoridades locais analisarão individualmente cada caso, levando em conta todo o contexto econômico-financeiro das empresas e, em um primeiro momento, a tendência é que não haja impactos significativos para holdings puras de menor porte, que devem atender aos requisitos de substância via agente registrado.

É importante lembrar que o objetivo das autoridades de BVI é reforçar as medidas para desincentivar abusos das empresas offshore lá sediadas, em especial aquelas que realizam negócios internacionais sem ligação fiscal com país algum, visando esquivar-se de tributação e fiscalização.

Essa é mais uma alteração legislativa que vêm tornando mais rigoroso o controle sobre as empresas offshore é uma tendência mundial, decorrente de compromissos e esforços internacionais que buscam aumentar o controle exercido sobre as movimentações transfronteiriças e têm por objetivo monitorar, prevenir e coibir a lavagem de dinheiro e o patrocínio ao terrorismo.

Nesse sentido, a não conformidade com a legislação de ESA e o descumprimento do dever de informar ou de se adequar aos requisitos de substância serão severamente repreendidos pelas autoridades de BVI, vez que a própria legislação com punições que incluem, mas não se limitam a, multas que chegam a 400 mil dólares, cancelamento da inscrição da offshore no órgão de registro de BVI ou, em casos extremos, decretação da prisão de pessoas físicas.

O escritório Dessimoni | Blanco Advogados permanece à inteira disposição para maiores esclarecimentos.

Dessimoni | Blanco Advogados

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