Foi publicada a Medida Provisória nº 927, suspendendo a exigibilidade do recolhimento da contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de março (vencimento em abril), abril (vencimento em maio) e maio de 2020 (vencimento em junho). O recolhimento, sem multa, deverá ser efetuado em até seis parcelas, a partir de 07 de julho de 2020.
Caixa Econômica Federal (CEF) publicou a Circular nº 893, em 25 de março, para regulamentar a suspensão temporária do recolhimento obrigatório do FGTS.
Os Certificados de Regularidade do FGTS – CRF vigentes em 22/03/2020 ficam prorrogados automaticamente por 90 dias.
Consultoria Tributária