22 de maio de 2024
Diversos Produtos perdem Benefícios Fiscais no Estado de São Paulo

Mais de 20 produtos perderam sua isenção ou redução de base de cálculo com a
publicação do Comunicado SRE nº 06/2024 pela SEFAZ/SP. Os produtos são de
diferentes setores, no entanto destacamos itens de cesta básica, biodiesel B-100 e
até refeições.


O comunicado foi publicado dia 06/05/2024, logo após a edição do Decreto nº
68.492/2024 que prorrogou incentivos fiscais para 40 produtos, passando a produzir
efeitos já a partir do dia primeiro do mês de maio deste ano e sem data de vigência
limite.


A retirada do benefício foi justificada por suposta pela falta de “alinhamento com as
diretrizes de política tributária em vigor”, iniciativa que caminha na contramão da
reforma tributária que trará, por exemplo, a redução da carga para diversos alimentos
que compõem a cesta básica – inclusive, instituindo uma cesta básica nacional.


Na prática, com a edição do Decreto, produtos como mandioca, cebola e até alho
perderam o benefício, e se tornam mais onerosos tanto para o consumidor final quanto
para os distribuidores e atacadistas que comercializam estes produtos.


Indicamos na tabela todos os produtos e operações afetadas pelo Comunicado:

Fundamento LegalProduto
1.1. Artigo 12 do Anexo I; RICMSBulbo de Cebola
    1.2. Artigo 48 do Anexo I; RICMSEquipamentos didáticos, científicos e médico-hospitalares, inclusive peças de reposição e os materiais necessários às instalações do Ministério da Educação e do Desporto1
1.3. Artigo 49 do Anexo I; RICMSMoluscos
1.4. Artigo 65 do Anexo I; RICMSPós Larva de Camarão
1.5. Artigo 66 do Anexo I; RICMSPreservativos
1.6. Artigo 72 do Anexo I; RICMSReprodutor Caprino- Importação
1.7. Artigo 74 do Anexo I; RICMSInsumos e Implementos Agrícolas
1.8. Artigo 122 do Anexo I; RICMSAviões
1.9. Artigo 124 do Anexo I; RICMSGasoduto Brasil Bolívia – Manutenção
1.10. Artigo 125 do Anexo I; RICMSLocomotiva e Trilho – Importação
1.11. Artigo 131 do Anexo I; RICMSEquipamentos de Radiodifusão
1.12. Artigo 163 do Anexo I; RICMSBola de aço
1.13. Artigo 164 do Anexo I; RICMSMercadorias destinadas para Fundação Museu da Imagem e do Som
1.14. Artigo 14 do Anexo II; RICMSPedra Britada e Pedra de Mão
      1.15. Artigo 17 do Anexo II; RICMSO fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado, em qualquer dessas hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas
1.16. Artigo 25 do Anexo II; RICMSVeículos
1.17. Artigo 40 do Anexo II; RICMSCristal e Porcelana
1.18. Artigo 41 do Anexo II; RICMSNovilho Precoce
1.19. Artigo 42 do Anexo II; RICMSAlho
1.20. Artigo 43 do Anexo II; RICMSMandioca
1.21. Artigo 46 do Anexo II; RICMSBiodiesel – B- 100
1.22. Artigo 64 do Anexo II; RICMSVeículos Militares
1.23. Artigo 70 do Anexo II. RICMSAreia

A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados se
coloca à disposição para esclarecimentos sobre o tema, disponível por meio do e-mail
consultoriatributaria@dba.adv.br.

  1. Especificamente para atender ao “Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura
    Acadêmica das Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais Universitários”. ↩︎