9 de outubro de 2023
Divulgado Parecer da Câmara sobre a Tributação das Offshores, sem a Inclusão das Mudanças nos Juros sobre Capital Próprio (“JCP”)

No dia 3 de outubro de 2023 foi apresentado pela Câmara dos Deputados parecer sobre o Projeto de Lei (“PL”) 4.173/2023, que trata da tributação de empresas Offshores (sediadas no exterior). O destaque desse parecer é que ele não incorpora alterações no mecanismo dos Juros sobre Capital Próprio (“JCP”).

Proposto pelo Poder Executivo, o PL 4.173/2023 originalmente tinha como principal objetivo estabelecer a tributação periódica sobre os ganhos obtidos por brasileiros com investimentos no exterior (Offshores), que atualmente são tributados apenas quando esses rendimentos são recebidos pelos investidores no Brasil.

Em uma segunda iniciativa, foi proposta a inclusão do texto da Medida Provisória (“MP”) 1.184/2023, que trata da tributação periódica dos fundos de investimentos fechados, ao PL 4.173/2023. Atualmente, assim como no caso dos rendimentos advindos de Offshores, esses investidores pagam impostos somente no momento do resgate de seus investimentos.

Uma terceira medida sugerida pelo relator da proposta na Câmara dos Deputados, Pedro Paulo (PSD-RJ), foi a inclusão do texto do PL 4.258/2023 ao PL 4.173/2023. O PL 4.258/2023 propõe a alteração no mecanismo de distribuição dos JCP a partir de 2024, proibindo a dedução dos JCP pagos pelas empresas na apuração do Lucro Real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) a partir dessa data.

Embora a possibilidade de discutir a eliminação da dedutibilidade dos JCP diretamente em plenário no contexto do projeto de lei que trata das regras de tributação sobre fundos exclusivos (PL 4.173/2023) tenha agradado à ala política do governo, que viu na medida um meio de acelerar a tramitação, gerou ceticismo e foi bastante criticada pelas grandes empresas que apontavam ser o tema extremamente complexo para ser aprovado sem discussão.

Devido às críticas, o Ministério da Fazenda, que foi surpreendido pela sugestão, considerou o assunto “muito complexo” e não teve tempo suficiente para elaborar uma proposta adequada sobre o tema.

Assim, o deputado Pedro Paulo apresentou o parecer ao projeto na terça-feira, 3 de outubro de 2023, sem incorporar as mudanças no mecanismo de distribuição e dedução dos JCP ao projeto de lei da tributação das offshores.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), destacou que misturar a discussão sobre a taxação dos JCP com o tema Offshores e fundos exclusivos poderia complicar a análise do texto pelos deputados.

O parecer manteve a inclusão do conteúdo da MP 1.184/2023, que trata da cobrança de Imposto de Renda (“IR”) sobre os ganhos de fundos fechados pelo sistema “come-cotas”, o qual antecipa a cobrança do imposto em maio e novembro de cada ano, semelhante aos fundos abertos.

O relator também reduziu a taxa para a regularização das aplicações em fundos fechados e rendimentos auferidos por offshores até 31 de dezembro de 2023 de 10% para 6%.

O parecer também aborda outras questões, como a bitributação, permitindo a dedução do imposto sobre a renda pago no exterior pelas empresas controladas e suas investidas na apuração do imposto devido.

Caso a proposta seja aprovada, esses recursos investidos começarão a pagar imposto de renda periodicamente, assim como todos os fundos de investimento abertos. Para os fundos fechados, a taxação dos rendimentos acumulados até 31 de dezembro de 2023 é obrigatória, e haverá a possibilidade de parcelamento em 24 prestações iniciadas até 31 de maio de 2024, com correção monetária pela SELIC.

Quanto à atualização dos investimentos no exterior para os valores de 31 de dezembro de 2023, isso será uma escolha do contribuinte e deve ser realizada até maio de 2024. No caso de não atualização, o lucro será tributado com uma alíquota variável entre 15% e 22,5%, dependendo do prazo e do valor do investimento.

Na nova tabela, pessoas físicas com renda no exterior de até R$ 6 mil estarão isentas de tributação. Aqueles com renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil serão tributados a uma alíquota de 15%. Por outro lado, indivíduos com renda superior a R$ 50 mil estarão sujeitos à alíquota máxima de 22,5%, que é equivalente à aplicada a investimentos de curto prazo no Brasil.

Essas mudanças nas alíquotas podem impactar a arrecadação projetada pelo governo, que originalmente estimava ganhos substanciais com as mudanças nos investimentos no exterior e nos fundos exclusivos. No entanto, uma equipe econômica pondera que, com essas alterações, é possível que as regras de transição se tornem mais atrativas para os contribuintes, aumentando as adesões a curto prazo, o que poderia compensar em parte as perdas devido às taxas mais baixas.

A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o assunto, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.