20 de maio de 2022
É POSSÍVEL COMPROVAR HORAS EXTRAS COM A GEOLOCALIZAÇÃO DO CELULAR?

Em acompanhamento a tecnologia atual do país, no último mês, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina admitiu como prova o registro da localização do aparelho celular do trabalhador (geolocalização) para decidir sobre a existência de direito do empregado ao recebimento de horas extras.
De plano, ressalta-se que o tema é controvertido e em um momento de mudança de entendimento do Poder Judiciário, cada caso fica submetido ao entendimento do(a) Juiz(a) da vara em que o processo se encontra.
A Dra. Maria Cristina Peduzzi, ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), defende o uso de prova digitais, vez que muito mais eficaz do que a prova testemunhal.
O tema segue em debate nos Tribunais Regionais do Trabalho e com muita controvérsia, principalmente no que tange aos princípios constitucionais de proteção a intimidade e a privacidade dos empregados, bem como, o contraditório e a ampla defesa.
Portanto, a situação vem mudando rapidamente, vez que o artigo 62 da CLT, não previa o cenário atual e nem mesmo o avanço da tecnologia, vejamos o artigo:
“Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)
I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)
(…)” Grifo nosso.
Desta forma, anteriormente não havia possibilidade de controlar a jornada daquele trabalhador externo e os juízes vem questionam se o artigo ainda possui aplicabilidade.
Alguns juristas estão considerando utilizar a geolocalização como prova apenas em último caso, de modo que se exauridas as testemunhas e havendo prova dividida, serão acolhidos os requerimentos de expedição de ofícios para as plataformas digitais que contém dados da localização do usuário.
Assim, diante deste novo cenário e a insegurança jurídica que o acompanha, recomenda-se que as empresas reavaliem as condições de seus trabalhadores externos, isentos de controle de jornada, bem como, consultem o jurídico para alinhamento de estratégias.
Por fim, a equipe trabalhista da Dessimoni | Blanco Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos e auxílios necessários.