Em 1º de julho, foi publicada no Diário Oficial da União a nova Lei nº 14.905/2024, que altera o Código Civil para dispor sobre atualização monetária e juros.
Nesse sentido, a alteração tem o propósito e padronizar a aplicação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”) (ou o que vier a substituí-lo), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IBGE”), para correção monetária e taxa de juros legal, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (“Selic”), em contratos que não tenham previamente convencionado tais regras ou não tenham aplicação prevista em lei específica.
Além disso, a lei supramencionada informa que a metodologia de cálculo da taxa legal dos juros e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
Ainda, houve a modificação no artigo 395, que passa a prever, em caso de inadimplemento, a imposição de pagamento de juros, atualização dos valores monetários e honorários de advogado pelo devedor.
Em face da nova alteração do Diploma Civil, é evidente que resta superada qualquer dúvida acerca da aplicação da taxa Selic nas dívidas civis, matéria anteriormente discutida no Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), em março de 2023.
Por essa razão, a publicação da Lei nº 14.905/2024 chega para auxiliar na interpretação jurídica e na uniformização da jurisprudência dos tribunais superiores. Destacamos a importância da atualização dos contratos de matéria civil, de modo que suas disposições contratuais se adequem às novas regras legais.
A equipe do Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos.