10 de agosto de 2022
Estado de São Paulo simplifica uso de créditos acumulados de ICMS

A Receita Estadual de São Paulo, nesta semana, editou o seu Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, permitindo aos contribuintes o uso de crédito acumulado do ICMS com mais facilidade e agilidade, antes de sua verificação pelo Fisco.

A medida foi publicada no Diário Oficial de São Paulo em 6 de agosto de 2022, e entrará em vigor em 1º de setembro.

Segundo as novas regras, quanto maior a avaliação do contribuinte no Programa “Nos Conformes”, maior a facilidade no uso dos créditos. Aqueles classificados na categoria “A+” poderão utilizar 100% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, sem necessidade de apresentar garantia. Já os contribuintes classificados nas categorias “A” e “B” poderão utilizar, respectivamente, 80% e 50% do crédito antes da verificação fiscal, ficando o uso do restante condicionado à apresentação de garantia correspondente a, respectivamente, 20% e 50% desse valor.

À título informativo, a atribuição do rating aos contribuintes pelo fisco, leva em consideração a adimplência ou inadimplência com o fisco paulista, bem como, inconsistências entre a escrituração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pela empresa.

O Programa também estendeu este procedimento simplificado aos pedidos de apropriação já registrados no sistema e-CredAc ainda não apreciados, anteriormente à data de publicação da Portaria SRE n. 54/2022, que trouxe as normas aqui noticiadas. Os pedidos poderão englobar até 25 referências imediatamente anteriores à data de publicação dessa portaria, e levarão em consideração a classificação do contribuinte nos 12 meses anteriores a essa mesma data.

A equipe tributária do DBA está à disposição para auxiliar em quaisquer questões relacionadas ao tema.