Para compensar perda de arrecadação decorrente da desoneração dos serviços considerados essenciais, como energia elétrica, combustíveis e telecomunicações, alguns Estados já se movimentaram pleiteando o aumento do ICMS.
Contudo, para que a majoração das alíquotas do ICMS passe a valer no ano de 2023, os Estados deverão publicar as respectivas legislações até 31 de dezembro de 2022, devendo, ainda, respeitar o prazo mínimo de 90 dias após a publicação para exigência do imposto estadual. Trata-se da necessidade de respeito aos princípios constitucionais da anterioridade nonagesimal e de exercício (anual).
A corrida dos Estados teve início após a pesquisa desenvolvida pelo Comitê de Secretários Estaduais de Fazenda – COMSEFAZ, que calculou qual seria a nova alíquota básica necessária para neutralizar as reduções de receitas do ICMS decorrentes das medidas pré-eleição. Para nivelar a arrecadação, a recomendação do comitê é de que o imposto estadual seja elevado de 17,5% para 21,5% (atualmente, elas variam de 17% e 18%).
A preocupação dos entes federativos é evidente, na medida em que a energia elétrica, combustíveis e telecomunicações juntos correspondiam a cerca de 30% de sua arrecadação. Com a perda da receita, seguramente haverá impactos negativos nos investimentos em saúde e educação, se mantida a alíquota do ICMS vigente.
Até o fechamento deste informativo, os Estados de Pará, Piauí, Paraná e Sergipe já tinham encaminhado às respectivas Assembleias as propostas de aumento do ICMS.
O DBA está acompanhando o tema de perto, mas já de antemão se posiciona no sentido de que qualquer exigência de ICMS majorada que desrespeite o disposto acima é inconstitucional e poderá ser questionada judicialmente.
O escritório Dessimoni | Blanco advogados está à disposição para auxiliá-los na condução do assunto.
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