O art. 12 da Lei nº 13.932/2019, publicada na presente data, extinguirá, a partir de 01/01/2020, a cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores em caso de dispensa sem justa causa. A mencionada modificação reproduziu, integralmente, a redação do art. 24 da MP nº 905/2019, que ainda depende de análise do congresso para ser convertida em lei.
13 de dezembro de 2019
Extinção da Contribuição de 10% Sobre o FGTS