No dia 05/07/2022, foi publicada a Portaria PGFN/ME nº 5.718/2022, pela qual a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional instituiu o Grupo Permanente de Classificação dos Créditos Inscritos em Dívida Ativa da União -GPCLAS.
Este Grupo visa cumprir o que já havia sido previsto na Portaria MF nº 293/ 2017:
(i) estabelecer critérios complementares para classificação dos créditos inscritos em dívida ativa da União;
(ii) definir o modelo para classificação dos créditos inscritos em dívida ativa da União;
(iii) aprimorar a metodologia para reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ajustes para perdas estimadas nos créditos a receber inscritos em dívida ativa da União e;
(iv) aprimorar as rotinas e procedimentos de reconhecimento, mensuração e controle dos registros contábeis referentes aos créditos a receber inscritos em dívida ativa da União.
Destaca-se aqui para os critérios e parâmetros para os créditos inscritos em Dívida Ativa, a saber:
- grupo de devedores;
- índice de endividamento;
- índice geral de recuperabilidade – IGR;
- rating;
- sistema de rating bidimensional;
- ativo contingente e;
- ajustes para perdas da dívida ativa da União.
Lembrando que estes são os critérios utilizados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional nas transações tributárias para conceder mais ou menos desconto aos contribuintes, bem como objetivo avaliar a liquidez das garantias, parcelamentos ativos, a capacidade de pagamento das dívidas, o endividamento total, o histórico de adimplemento e criar classificações (ex.: A até D, sendo A os créditos com alta perspectiva de recuperação e D, irrecuperável).
O Dessimoni | Blanco advogados está imerso neste tema e totalmente à disposição para auxiliá-los na melhor compreensão do assunto.
Podem contatar nossa equipe tributária através do e-mail tributario@dba.adv.br .