6 de abril de 2020
Governo Federal decide prorrogar o prazo de pagamento de PIS/COFINS e das Contribuições Previdenciárias e de cumprimento das obrigações acessórias

Na última sexta-feira (03/04), o Governo Federal apresentou novas medidas, no âmbito tributário, em resposta à crise econômica provocada pelo COVID-19, com a publicação, no Diário Oficial Extraordinário, da Instrução Normativa nº 1.932, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e Portaria nº 139, do Ministério da Economia, que entraram em vigor na mesma data de publicação.  

No caso da Portaria nº 139, foi prorrogado o prazo de pagamento de PIS/COFINS e das Contribuições Previdenciárias (Cota Patronal), bem como das devidas pelo empregador doméstico. Foram prorrogadas as competências de março e abril para os meses de julho e setembro de 2020.

A Instrução Normativa nº 1.932 ainda prorrogou para até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020 a entrega das DCTF originalmente previstas para serem entregues nos meses de abril, maio e junho de 2020, além disso, também postergou a entrega da EFD- Contribuições dos meses de abril, maio e junho de 2020 para serem entregues até o 10 (décimo) dia útil do mês de julho, inclusive, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Importante mencionar que o Governo Federal não se manifestou sobre a prorrogação dos prazos de pagamento dos demais tributos federais, em especial o IRPJ, CSLL, IRRF, CPRB, IPI, Imposto de Importação, permanecendo inalterada as datas vincendas (março e abril).

Não obstante as prorrogações destacadas acima, entendemos que ainda se faz necessário o ajuizamento de medida judicial capaz de possibilitar a postergação dos pagamentos de todos os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (“RFB”) para o último dia do 3º mês subsequente as respectivas datas de vencimentos, inclusive parcelamentos no âmbito da RFB e PGFN.

Diante desse cenário, nos colocamos à disposição para discutir o assunto com maiores detalhes, avaliando o enquadramento de sua empresa nas condições relatadas.