O Governo Federal encaminhou à Câmara dos Deputados, em 26/11/2019, o Projeto de Lei nº 6.159/2019, o qual pretende desobrigar as empresas do cumprimento de cotas para contratação de pessoas com deficiência (PCD’s) ou reabilitadas.
Pela referida proposta, as empresas com 100 (cem) ou mais empregados, em vez de preencherem seus cargos com 2% a 5% (dois a cinco por cento) de PCD’s e beneficiários reabilitados, poderão escolher alguma das seguintes obrigações alternativas:
a) dois salários mínimos por cargo não preenchido – recolhimento mensal ao Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, do Ministério da Economia, do valor equivalente a dois salários mínimos por cargo não preenchido (inclusão do art. 93-B, inciso I, na Lei nº 8.213/91); ou
b) contratação por empresas diversas – contratação de PCD’s por empresa diversa, desde que as contratações adicionais pela empresa que exceder o percentual exigido compensem o número insuficiente de contratação da empresa que não tenha atingido o aludido percentual (inclusão do art. 93-B, inciso II, na Lei nº 8.213/91).
Outro ponto interessante, se aprovado o referido projeto, será a reunião de temporários e de aprendizes no cálculo da cota para deficientes, tanto por sanar as lacunas das leis aplicáveis quanto por englobar modalidades distintas de trabalhadores na mesma conta.