7 de março de 2024
Guia Orientativo da ANPD sobre o Uso do “Legítimo Interesse” na Proteção de Dados

Por Patrícia Fiore e Arthur Simões.

Em 2 de fevereiro, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o aguardado Guia Orientativo das Hipótes Legais de Tratamento de Dados. Em apertada sintese, o guia trata de enfatizar a aplicação do  “interesse legítimo”, que é  umas das hipóteses que autoriza o tratamento de dados pessoais, de acordo com Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Tais diretrizes são relevantes ,  visto que , em larga medida os controladores de dados pessoais adotam o legitimo interesse para justificar o tratamento.

O Guia Orientativo da ANPD ressalta que o interesse legítimo não implica automaticamente em autorização para o uso de dados pessoais. É mandatório seguir as normas definidas na legislação  antes de optar por esse fundamento legal, visando os direitos e garantias fundamentais dos titulares.

A novidade é que agora as empresas devem realizar uma ponderação antes de utilizar o interesse legítimo para o tratamento de dados, por meio doteste de balanciamento, que deve ser aplicado para cada finalidade específica. Há um modelo de teste recomendado pela ANPD que  leva em consideração a legitimidade do interesse, a necessidade do tratamento, seus impactos e a legitima expectativa ..

O Guia Orientativo dispões sobre a correta  interpretação e a aplicação prática dessa hipótese legal, com a finalidade de conferir maior transparência e segurança jurídica no tratamento de dados pessoais de tal modo que os interesses do contratolado ou de terceiroa não violem a liberdade fundamental do titular .

Portanto, com as novas diretrizes da ANPD, as empresas devem concentrar-se em realizar e documentar esses testes sempre que utilizarem o interesse legítimo para o tratamento de dados pessoais.

Aproveite o ensejo do informativo e verifique a seguir a íntegra do documento: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia_legitimo_interesse.pdf