A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei PL 4.287/2023, que incentiva o contribuinte a quitar voluntariamente débitos com a Receita Federal por meio de redução de juros e de parcelamento da dívida.
De acordo com o texto do PL, o contribuinte poderá fazer a “autorregularização incentivada”, em até 90 dias após a regulamentação da futura lei.
Quem aderir à autorregularização poderá liquidar os débitos com a redução de 100% dos juros de mora mediante o pagamento à vista de, no mínimo, 50% do débito e o restante em até 48 prestações mensais.
O PL 4.287/2023 não prevê redução de juros para pagamento acima de 49 parcelas. Sobre o valor de cada prestação mensal, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado.
Além disso, a empresa devedora poderá usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) para quitar a dívida.
O Projeto foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, e se não houver recurso, seguirá para votação no Plenário do Senado.
A equipe tributária de Dessimoni e Blanco Advogados está acompanhando de perto o trâmite do PL e segue à disposição para quaisquer esclarecimentos.