11 de março de 2024
Início do prazo para Cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico 

Conforme noticiado pelo Conselho Nacional de Justiça e previsto na Portaria CNJ nº 46, na última sexta-feira (01/03) teve início o prazo de 90 dias para que médias e grandes empresas se cadastrem no Domicílio Judicial Eletrônico.

O Domicilio Judicial Eletrônico nada mais é do que uma ferramenta digital gratuita do Programa Justiça 4.0 que busca auxiliar o Poder Judiciário a centralizar as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma, facilitando e agilizando consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo.

Com a medida o CNJ almeja garantir a adesão voluntária de 350 mil empresas privadas, que passarão a acompanhar os andamentos processuais e ações judiciais através da plataforma digital, buscando garantir maior comodidade no gerenciamento das informações e maior rapidez aos prazos judiciais, bem como economizar recursos humanos e financeiros.

Mas o que muda com o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico?

Após o devido cadastro, a pessoa terá 3 dias úteis para realizar a consulta das citações e 10 dias corridos para intimações enviadas pelos tribunais, sendo que ao fim desses períodos, a comunicação será considerada automaticamente realizada.

Além das perdas de prazos processuais e atrasos nos processos, eventual descumprimento das regras pode também trazer prejuízos financeiros vez que quem deixar de confirmar o recebimento da citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência, estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa.

O manual do usuário e as demais informações sobre o programa estão disponíveis nos links abaixo que podem ser encontrados no site do CNJ:

A sugestão da equipe cível do Dessimoni Blanco é a criação de e-mail exclusivo para o cadastro, a fim de que eventuais informações e prazos não sejam perdidos, vez que, em caso de não cadastramento, o e-mail utilizado para o Domicílio Judicial Eletrônico será o disponível na ficha da empresa cadastrado junto a Receita Federal.

Por fim, além do cadastro, os usuários devem se atentar no gerenciamento de permissões de perfis ligados ao cadastro e sempre acionar a opção de receber notificações, sendo que a plataforma permite ativar alertas por e-mail para apoio aos usuários no controle dos prazos,

Portanto, é essencial que as empresas se adequem às novas regras e mantenham o cadastro atualizado, estando cientes do funcionamento do sistema para recebimento de todas as informações processuais no endereço, estando a equipe cível do Dessimoni | Blanco à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.