Arthur de Campos Simões, Marina Rodrigues Ferreira Costa e Patrícia Olivalves Fiore
Inicialmente, cabe ressaltar que o escopo deste programa instituído pela Lei, engloba diretamente Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) e a associados das Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTCs) registrados como cooperados perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Este programa tem como seu fundamental objetivo renovar a frota de veículos utilizados para a prestação de serviços de transportes, e a metodologia abordada será através de benefícios oferecidos aos elegíveis (acima destacados).
O transportador deverá cadastrar-se na plataforma Renovar com todas as informações requeridas, qualificar seu caminhão e/ou veículo englobado na Lei (veículo ou equipamento sobre rodas ou esteiras, motorizado ou não.), assinar a anuência formal junto à plataforma, abrir ou fornecer uma conta bancária vinculada ao proprietário do bem e entregar seu veículo antigo (em regra um veículo com mais de 30 anos) em pontos credenciados para a captação, desmontagem e reciclagem de veículos.
Do outro lado, caberá aos financiadores, parceiros públicos e/ou privados do programa estabelecerem os benefícios, podendo ser o oferecimento de um valor (R$), geralmente mais alto do que se pagaria por uma entrega à desmanche sem o programa, bonificações fiscais ou a depender do parceiro do projeto, um abate de valor quando da compra do novo modelo de veículo.
Sendo assim, cumprirá ao transportador verificar junto ao parceiro do Renovar mais próximo quais os benefícios oferecidos pela entrega do veículo, em regra, a recompra do caminhão a ser sucateado, pelo qual será pago ao transportador o valor de mercado do veículo, com recursos oriundos das empresas contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural.
Como se depreende do texto legal, a Lei nº 14.440/22 procura (i) Reduzir os custos da logística no País; (ii) Aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência do transporte rodoviário; (iii) Gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros; e (iv) Contribuir para a diminuição dos níveis de emissão de poluentes pela frota rodoviária.