Na última sexta-feira dia 20 de setembro, o Presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a lei nº 13.874/19 (“Lei da Liberdade Econômica”).
A respectiva Lei da Liberdade Econômica tem como princípios de livre mercado: i) a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas; ii) a boa-fé do particular ante o poder público; iii) a intervenção mínima do Estado nas atinentes negociações; e iv) o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.
Além dos princípios norteadores da Lei da Liberdade Econômica, destacam-se algumas das principais mudanças:
- Dispensa de alvarás para atividades de baixo risco;
- Criação da sociedade limitada unipessoal, que dispensa a recomposição da pluralidade de sócios;
- Limitação da responsabilidade dos detentores de quotas de fundos de investimentos;
- Criação de regras específicas para aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica;
- Documentos digitais passam a ter o mesmo valor de suas versões originais em papel, inclusive para situações de fiscalização;
- Fixação de prazos para arquivamento automático de atos societários;
- Flexibilização do ponto eletrônico e implantação da carteira de trabalho digital; e
- Possibilidade das empresas reclamarem perante órgãos reguladores nos casos em que tais entidades excedam os limites legais quando da imposição de exigências para a liberação de atividades a serem exercidas.
A Lei da Liberdade Econômica está em vigor desde o dia 20 de setembro de 2019 e o seu inteiro teor encontra-se no link abaixo:
Dessimoni & Blanco Advogados
Equipe Societária e Paralegal