23 de janeiro de 2023
Lei define CPF como único documento de identificação em bancos e serviços públicos

No último dia 11 (onze), o Governo Federal sancionou com vetos a Lei n° 14.534/2023, que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (“CPF”) como único número de identificação do cidadão perante bancos de dados de serviços públicos.

A nova legislação tem como escopo a desburocratização dos processos, bem como proporcionar maior agilidade e inovação do acesso da população aos serviços públicos. Além disso, os benefícios da norma incluem menor custo de armazenamento de dados cadastrais – sejam estes físicos ou digitais – tanto para o Estado quanto para a iniciativa privada. Há de se mencionar, também, a facilitação do cruzamento de dados e identificação de pessoas físicas.

Isto porque, com a Lei n° 14.534/2023 em vigor, o número do CPF passará a constar, obrigatoriamente, nos cadastros e documentos de registro civil e conselhos profissionais, além dos emitidos por órgãos públicos.

A norma entrou em vigor a partir de sua publicação, mas ficou estipulado o prazo de 12 (doze) meses para que órgãos e entidades adequem seus sistemas e procedimentos, além de 24 (vinte e quatro) meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição do CPF.