No dia 14/08/2022 a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei 13.709/2018, completou 4 anos de sua publicação.
Vale dizer que, a LGPD foi criada para fixar princípios, obrigações e direitos sobre os dados pessoais de um indivíduo levando em consideração os avanços alcançados na era digital, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito sobre os dados pessoais como Direito Fundamental, e o mesmo foi incluído como uma garantia fundamental na Constituição Federal no artigo 5º, inciso LXXIX, em fevereiro de 2022 através da Emenda Constitucional 115.
Com o advento do regramento, o uso dos dados pessoais por empresas e outros agentes passou a ser regulamentada, acarretando em maior segurança para as relações jurídicas, já que os titulares de dados passaram a ter seus direitos especificados na Lei.
Inclusive, os titulares dos dados pessoais passaram a ter acesso a caminhos para efetivar o exercício desses direitos, tais como canais de denúncia direcionados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que possui, entre as suas competências, zelar e fiscalizar pela proteção dos dados pessoais
Além disso, os dados pessoais passaram a ter valor financeiro na economia globalizada, considerando a ampla conexão do indivíduo com a tecnologia, o que tornou imprescindível estabelecer regras de proteção para tais bens jurídicos.
Pois bem, a LGPD é um marco na sociedade brasileira no âmbito da defesa de direitos dos titulares e a ANPD, como Autoridade garantidora desse direito fundamental, além de trazer concretude à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tem contribuído para difundir a cultura de proteção de dados na sociedade brasileira de forma consolidada.
Por fim, vale lembrar e ressaltar os grandes acontecimentos com a LGPD
- Criação da LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em 14 de agosto de 2018 – Lei 13.709/2018.
- Criação da ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em 27 de dezembro de 2018 – MP-869/2020.
- Entrada em vigor da LGPD: Aprovada pelo Senado Federal em 18 de setembro de 2021 – MP-959/2020
- Nomeação do CNPD: Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), pelo decreto de 9 de agosto de 2021