26 de junho de 2024
Manutenção da incidência do PIS e COFINS sobre a SELIC, tese desfavorável aos contribuintes.

Por Fernanda Lima e Fabricio Salema

No último dia 20/06/2024 a 1ª Seção do STJ se debruçou sobre um tema de grande expectativa dos contribuintes, quanto a incidência ou não do PIS e COFINS sobre a SELIC (Tema 1237),  já que foi firmado de forma favorável a eles a inconstitucionalidade quanto a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário (Tema 962).

No caso de IRPJ e CSLL o colegiado entendeu pelo afastamento dos mesmos sobre a SELIC, pois seria considerado uma recomposição do patrimônio e não se inseriam no conceito de lucro e não poderia compor a receita para fins de incidência da contribuição em apresso.

Infelizmente os contribuintes não podem comemorar com relação ao Tema 1237, pois por unanimidade, foi dado provimento ao Recurso Especial da Fazenda, entendendo pela constitucionalidade da incidência de PIS e COFINS sobre os valores atinentes à taxa SELIC recebidos em razão da repetição do indébito tributário ou na devolução dos depósitos judiciais:

Tese firmada: Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas.

Por muitos anos os Tribunais Regionais entenderam pela inconstitucionalidade quanto a incidência de PIS e COFINS sobre a SELIC, o que trouxe um movimento para a afetação do tema. O acórdão ainda não foi publicado e não há nenhuma menção quanto a modulação dos efeitos, o que pode ser suscitado por meio de embargos de declaração.

O escritório Dessimoni e Blanco advogados coloca à sua equipe tributária à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.