26 de junho de 2024
Operação Calabar: SEFAZ/SP Inicia Operação de Verificação das Declarações de ITCMD de 2019 e 2020

A Diretoria de Cobrança, Arrecadação e Recuperação de Dívidas (“DICAR”) da Secretaria da Fazenda Estadual de São Paulo (“SEFAZ-SP”) anunciou o início da Operação Calabar em 13 de junho de 2024. Esta operação visa verificar declarações do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (“ITCMD”) relacionadas a negócios jurídicos realizados extrajudicialmente nos anos de 2019 e 2020.

O ITCMD incide sobre transmissões de bens ou direitos por herança ou doação e é de competência estadual. A base de cálculo varia de acordo com o Estado em que está localizado o bem (em caso de bens imóveis) ou onde era domiciliado o de cujus/doador.

No Estado de São Paulo, a legislação estipula que a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado dos bens na data do falecimento ou da doação. Portanto, o contribuinte deve declarar o valor de mercado do bem recebido, que deve corresponder ao preço pelo qual poderia ser negociado em condições normais de mercado.

Especificamente para participações societárias, a legislação paulista permite que o contribuinte utilize o valor patrimonial, desde que as participações não tenham sido negociadas nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.

A SEFAZ-SP disponibiliza um sistema declaratório que calcula e gera automaticamente a guia para recolhimento do tributo (“DARE”) com base nas informações inseridas na declaração. No entanto, o sistema gera a guia de forma automática, sem prévia análise e conferência das informações pelo Fisco, o que pode levar a situações em que as informações prestadas pelo contribuinte não condizem com a realidade, resultando em recolhimento a menor do tributo.

Diante disso, a SEFAZ SP iniciou o processo de verificação das declarações relacionadas a negócios jurídicos praticados em âmbito extrajudicial nos anos de 2019 e 2020. Caso sejam identificadas inconsistências ou haja necessidade de prestação de informações complementares ou apresentação de documentos que comprovem a veracidade das informações prestadas, o contribuinte será notificado para apresentar esclarecimentos.

Ao final da Operação, os contribuintes serão informados do encerramento dos trabalhos. Recomenda-se que os contribuintes que tenham recebido doação ou herança entre 2019 e 2020 verifiquem se as informações prestadas estão corretas e atendam às exigências da Fiscalização para evitar eventuais penalidades.

A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o assunto, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br