6 de agosto de 2024
Operação Loki e Fiscalização voltada à cobrança do ITCMD em operações dedoação de quotas ou ações

Ao final de maio deste ano, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP)
anunciou o início da denominada “Operação LOKI”, com objetivo de identificar as
operações simuladas de transmissão de quotas ou ações.


O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre as operações
de transmissão de bens e direitos por decorrência de herança ou doação entre vivos. Nesta
linha, quando há transferência de quotas de uma sociedade de forma não-onerosa, há
cobrança de ITCMD na operação.


Com a instauração da Operação LOKI, a SEFAZ/SP efetua o cruzamento de informações
dos registros da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) com as alterações
registradas nos Cartórios de Registro de Pessoa Jurídica e declaração de Imposto de Renda
da pessoa física. A partir do cruzamento desses dados, o Fisco identifica situações que
potencialmente seriam tributadas pelo ITCMD.


Nos últimos meses, os contribuintes estão sendo notificados pela SEFAZ para efetuar a
regularização do recolhimento dos tributos.


Tem-se verificado que as notificações buscam averiguar o seguinte: (i) transferência de quotas
pelo valor do capital social e não sobre o valor do patrimônio líquido da empresa; (ii)
transferência de quotas entre pessoas com grau de parentesco sem a correspondente
declaração de doação; (iii) simulação de doação, para disfarçar a venda das quotas; (iv)
substituição e alteração de sócios com transferência de quotas, sem a comprovação do
pagamento, caracterizando a forma não onerosa (doação); (v) declaração da operação como
venda de quotas, não existindo a prova de pagamento; e (vi) compra de quotas de empresa,
sem ter lastro financeiro na declaração de IR.


Sabe-se que o ITCMD é isento em transferências de titularidade por doação, de bens e
direitos que possam ser valorados em até 2.500 UFESPS (R$ 88.400,00). No entanto, mesmo
se tratando de operação isenta deste tributo, há obrigação de entrega da declaração própria
da transmissão não-onerosa.


Os contribuintes que receberem as notificações referentes à Operação LOKI, ou que se
enquadrem nas situações indicadas no presente informativo, podem realizar a
autorregularização para evitar a incidência de multa majorada sobre os valores a serem
recolhidos.


A equipe tributária do Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para aprofundar o
conhecimento acerca do tema, e auxiliar no que for necessário para a regularização do
cenário. Nos contate através do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.