2 de dezembro de 2015
Programa Especial de Parcelamento (PEP DO ICMS).

por Dr Alécio Ciaralo

 

O Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 61.625/2015, institui o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), com o propósito de possibilitar aos contribuintes a quitação de seus débitos de ICMS.

Nos termos do referido decreto, poderão ser incluídos no PEP os débitos tributários de ICM/ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Também poderão ser incluídos no PEP débitos de Simples Nacional e saldo de parcelamentos anteriores, a exemplo dos PEPs de 2012 e 2014. Ademais, depósitos judiciais, que garantem débitos incluídos no parcelamento, poderão ser abatidos do valor a ser pago, desde que não tenha havido decisão final favorável à Fazenda.

Os contribuintes que optarem por aderir ao PEP podem parcelar seus débitos em até 120 prestações, com redução do valor de juros e multa. Vejamos quadro resumo abaixo:

Opção de Parcelamento no PEP Benefícios/Descontos Quantidade Máxima de Parcelas Valor Mínimo da Parcela (R$)
Multa tributária Juros de Mora Acréscimo Financeiro Honorários Advocatícios
Parcela Única Desconto de75% Desconto de60% NãoAplicável Reduzidos a5% 1 Não Aplicável
Entre 2 e 24 parcelas Desconto de50% Desconto de40% 1% a.m. Reduzidos a5% 24 500,00
Entre 25 e 60 parcelas Desconto de50% Desconto de40% 1,4% a.m. Reduzidos a5% 60 500,00
Entre 61 e 120 parcelas Desconto de 50% Desconto de 40% 1,8% a.m. Reduzidos a 5% 120 500,00

 

Os contribuintes poderão aderir ao PEP no período de 16 de novembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015 mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, no qual deverá:

(i) selecionar os débitos fiscais a serem liquidados nos termos deste decreto; e,

(ii) emitir a Guia de Arrecadação Estadual – GARE-ICMS correspondente à primeira parcela ou à parcela única.

Estamos à disposição de V.Sa. para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários bem como para orientar quanto aos procedimentos específicos relacionados à adesão ao PEP do ICMS.

Atenciosamente,

DESSIMONI & BLANCO ADVOGADOS

 

*                       *                      *

 

Este informe tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes a nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.