por Dr Alécio Ciaralo
O Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 61.625/2015, institui o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), com o propósito de possibilitar aos contribuintes a quitação de seus débitos de ICMS.
Nos termos do referido decreto, poderão ser incluídos no PEP os débitos tributários de ICM/ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
Também poderão ser incluídos no PEP débitos de Simples Nacional e saldo de parcelamentos anteriores, a exemplo dos PEPs de 2012 e 2014. Ademais, depósitos judiciais, que garantem débitos incluídos no parcelamento, poderão ser abatidos do valor a ser pago, desde que não tenha havido decisão final favorável à Fazenda.
Os contribuintes que optarem por aderir ao PEP podem parcelar seus débitos em até 120 prestações, com redução do valor de juros e multa. Vejamos quadro resumo abaixo:
Opção de Parcelamento no PEP | Benefícios/Descontos | Quantidade Máxima de Parcelas | Valor Mínimo da Parcela (R$) | |||
Multa tributária | Juros de Mora | Acréscimo Financeiro | Honorários Advocatícios | |||
Parcela Única | Desconto de75% | Desconto de60% | NãoAplicável | Reduzidos a5% | 1 | Não Aplicável |
Entre 2 e 24 parcelas | Desconto de50% | Desconto de40% | 1% a.m. | Reduzidos a5% | 24 | 500,00 |
Entre 25 e 60 parcelas | Desconto de50% | Desconto de40% | 1,4% a.m. | Reduzidos a5% | 60 | 500,00 |
Entre 61 e 120 parcelas | Desconto de 50% | Desconto de 40% | 1,8% a.m. | Reduzidos a 5% | 120 | 500,00 |
Os contribuintes poderão aderir ao PEP no período de 16 de novembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015 mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, no qual deverá:
(i) selecionar os débitos fiscais a serem liquidados nos termos deste decreto; e,
(ii) emitir a Guia de Arrecadação Estadual – GARE-ICMS correspondente à primeira parcela ou à parcela única.
Estamos à disposição de V.Sa. para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários bem como para orientar quanto aos procedimentos específicos relacionados à adesão ao PEP do ICMS.
Atenciosamente,
DESSIMONI & BLANCO ADVOGADOS
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Este informe tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes a nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.