31 de janeiro de 2022
Possui Offshore no Panamá? Atente-se ao Prazo e Detalhes de Entrega de Registros Contábeis!

Em 12 de novembro de 2021, a Lei nº 254 de 11 de novembro de 2021 da República Federativa do Panamá passou a vigorar, trazendo novidades em relação à transparência fiscal internacional. Recentemente, os órgãos competentes disponibilizaram o cronograma de entrega de documentos. Informamos que a data limite para a entrega dos Registros Contábeis referentes ao exercício fiscal de 2021 ao Agente Residente é 11 de abril de 2022.

Na última semana a SSFN e a DGI divulgaram a obrigatoriedade de apresentar os Registros Contábeis, Estudos Financeiros e Livros Diário e Razão em cumprimento às determinações da nova Lei, a depender das atividades exercidas pela sociedade.

Registros Contábeis: são compostos por todos os documentos que indiquem precisamente as operações da pessoa jurídica, seus ativos, passivos e patrimônio, permitindo determinar sua situação econômica.

Estudos Financeiros: caso a pessoa jurídica não realize atividade comercial e possua ativos, deverá apresentar os Estados Financeiros (EEFF), que, no geral, são compostos por um Balanço Geral, Estado de Resultados, Estados de Câmbios e Patrimônio, o Estado de Fluxo de Efetivo e as notas dos Estados Financeiros. Estes demonstrativos precisam ser elaborados por um Contador Público Autorizado.

Livros Diário e Razão: ainda, as pessoas jurídicas que realizam atividades comerciais fora da República do Panamá, deverão apresentar o Livro Diário e o Livro Razão.

Por fim, destacamos que o valor das penalidades foi detalhado e que as pessoas jurídicas que não apresentarem os Registros Contábeis ao Agente Residente sofrerão sanções pecuniárias que variam de US$ 5.000,00 (cinco mil dólares) a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares). Além disso, a Diretoria Geral da Receita (DGI), ordenará ao Registro Público que suspenda os direitos corporativos da pessoa jurídica por até 1 (um) ano, período no qual a falta que causou a suspensão deve ser sanada; transcorrido esse tempo, o Registro Público poderá solicitar à DGI a sua dissolução forçosa.

O Escritório Dessimoni|Blanco permanece à disposição para maiores esclarecimentos.

Dessimoni|Blanco Advogados

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