loader image
11 de abril de 2022
Prazo para adesão ao programa especial de parcelamento de débitos do Simples (RELP) termina em 29 de abril.

Termina no dia 29 de abril de 2022 o prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela Lei Complementar n. 193, que prevê o parcelamento das dívidas de MEIs, micro e pequenas empresas, inscritos no Simples Nacional, cujo faturamento tenha sido prejudicado durante a pandemia do coronavírus.

Apresentamos abaixo os principais pontos do programa:

  • Poderão ser incluídos no parcelamento débitos do Simples Nacional vencidos até fevereiro de 2022, inclusive os já parcelados;
  • Os benefícios variam conforme o percentual de redução do faturamento da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020, comparados com o mesmo período do ano anterior. Os descontos previstos são de até 100% em encargos e honorários, e de até 90% em multas e juros;
  • A adesão se dá com o pagamento da parcela de entrada, que deve ser feito até o dia 29 de abril de 2022;
  • A entrada poderá ser dividida em até 8 vezes, e o restante das parcelas, em até 180 meses, totalizando até 188 prestações (15 anos e 8 meses);
  • Débitos com a Previdência Social poderão ser parcelados em até 60 meses;
  • O valor mínimo das parcelas é de R$ 300,00 para as micro e pequenas empresas, e de R$ 50,00 para os MEIs;
  • Empresas que não tiveram quedas no faturamento, bem como as que encerraram suas atividades durante a pandemia também poderão aderir.

O empresário deverá desistir dos recursos administrativos ou judiciais de débitos incluídos no Programa que estejam em discussão nessas instâncias.

Durante os 188 meses após a adesão, o empresário também não poderá participar de outros programas de parcelamento, exceto no caso de recuperação judicial.

O escritório Dessimoni | Blanco Advogados permanece à disposição para auxiliar em possíveis dúvidas e demandas.

Equipe Consultivo Tributário DBA

05 de abril de 2022