O Governo Federal publicou no último dia 05, a Medida Provisória nº 1.116, que institui o ‘Programa Emprega + Mulheres e Jovens’.
Ainda, editou o Decreto nº 11.061, que traz novas regras sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens, por meio de programas de aprendizagem profissional, alterando os Decretos 9.579 de 2018 e 10.905 de 2021.
A medida Provisória 1.116 já está em vigor, enquanto o Decreto 11.061 passará a valer 60 dias após a data da publicação ou a partir de 1º de janeiro de 2023.
Destacamos os principais pontos tratados pelas novas normas:
Medida Provisória 1.116
A MP cria o ‘Programa Emprega + Mulheres e Jovens’, que objetiva reforçar a inserção e a manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho, através das seguintes medidas:
- Apoio à parentalidade na primeira infância, por meio de pagamento de reembolso-creche, liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche e manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais;
- Flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade, com a adoção de teletrabalho para mães empregadas e para pais empregados, regime de tempo parcial, regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, jornada de doze horas trabalhadas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir, antecipação de férias individuais e horários de entrada e de saída flexíveis;
- Qualificação de mulheres em áreas estratégicas para a ascensão profissional, por meio da liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com qualificação, suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional, estímulo à ocupação das vagas de gratuidade dos serviços sociais autônomos por mulheres e priorização de mulheres vítimas de violência doméstica;
- Apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade com a suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos e a flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade, conforme previsto na lei que cria o Programa Empresa Cidadã;
- Reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher;
- Incentivo à contratação de jovens por meio da aprendizagem profissional, com a instituição do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes e alterações nas regras da aprendizagem profissional.
Decreto 11.061
Altera os Decretos 9.579 e 10.905, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional. As normas alteradas tratam dos seguintes temas, além de outros:
- Regras da aprendizagem profissional para adolescentes e jovens de quatorze a vinte e quatro anos;
- Elementos do contrato de aprendizagem profissional, sua natureza, prazo de vigência e exceções, possibilidades de prorrogação e requisitos de validade;
- Formação técnico-profissional e entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica;
- Regras para cálculo e cumprimento da cota de aprendizagem profissional, espécies de contratação do aprendiz e direitos;
- Programas de reconhecimento de boas práticas na aprendizagem profissional, embaixadores da aprendizagem profissional e senso da aprendizagem profissional;
- Atribuições da Comissão Nacional de Aprendizagem Profissional.
É importante que as empresas estejam atentas às alterações e consequências em suas práticas de recursos humanos.
A equipe Dessimoni | Blanco está a disposição para auxiliá-los!